Segundo o CTB, art.40 V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Esse texto deixa brechas, mas na prática da direção defensiva o pisca alerta deve ser usado nas seguintes situações:
– Intenção de parada iminente;
– Com o veículo totalmente parado;
– Com o veículo avariado, rodando em velocidade reduzida (só até encontrar local seguro para receber socorro);
– Com algum passageiro precisando de socorro médico;
